PERDI ALGUÉM
E agora?
O que fazer?
A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e dificuldade.
Diante dessa jornada desafiadora, é essencial encontrar apoio e orientação para lidar com todos os aspectos que surgem nesse momento.
Por isso, estamos aqui. Para oferecer, conforto, compreensão e com todo nosso suporte e orientação, ajudando você em um momento tão delicado como esse.
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PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS NESSE MOMENTO
O primeiro passo após o falecimento de uma pessoa é obter a DECLARAÇÃO DE ÓBITO (DO), documento para levar ao cartório e solicitar a emissão da Certidão de óbito, documento sem o qual nenhuma outra providência pode ser tomada em relação ao falecido.
O DECLARAÇÃO DE ÓBITO é um documento atestando o falecimento e a causa da morte, fornecido por um médico, que será determinado pelas circunstâncias em que o falecimento ocorreu. As circunstâncias que ocasionarão a emissão do DECLARAÇÃO DE ÓBITO de maneira diferente dependem do tipo de morte (Natural e Não Natural / Acidental) e o local onde esta ocorreu ( casa, hospital ou via pública).
Morte Natural é aquela que ocorre em consequência de causas naturais como envelhecimento, doenças, sem a contribuição de qualquer fator externo.
Morte Não Natural/Acidental é aquela que ocorre por causas externas. Quedas, atropelamentos, afogamentos, homicídios, suicídios caracterizam mortes violentas.
Vamos abordar cada caso e identificar quem será o responsável por lhe fornecer o DECLARAÇÃO DE ÓBITO:
EM CASO DE MORTE NATURAL
- Em Casa, acompanhada por um médico da família – O próprio médico da família providenciará a Declaração de óbito (DO), documento para levar ao cartório e solicitar a emissão da Certidão de óbito.
- Em casa, sem acompanhamento médico – A família deve procurar o distrito policial mais próximo e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, a Declaração de óbito (DO).
- No Hospital – O próprio médico do hospital que acompanhou o falecido fornecerá a Declaração de óbito (DO).
- Em Via Pública – Nestes casos, quando acontece em via pública, o corpo é encaminhado ao hospital municipal e a família deverá comparecer para retirar a declaração de óbito.
EM CASO DE MORTE NÃO NATURAL/ACIDENTAL
- Em casa, deve-se procurar o distrito policial mais próximo para o registro da ocorrência e solicitar a remoção do corpo para o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO) ou o Instituto Médico Legal do município (IML). Neste caso é um médico do SVO ou IML quem emitirá, depois dos exames, a Declaração de óbito (DO).
- No hospital, se a morte for considerada violenta, o corpo será encaminhado ao IML e a família deverá comparecer a uma Delegacia de Polícia para registrar o Boletim de Ocorrência. Após este procedimento a família deverá comparecer ao IML para retirar a Declaração de óbito (DO).
- Em via pública – Neste caso a família deverá registrar o Boletim de Ocorrência na Delegacia de Polícia. Após a liberação da polícia técnica, o corpo será encaminhado ao IML, e então a família poderá retirar a declaração de óbito.
Depois de obter a Certidão de óbito, a família ou responsável deve procurar a agência de serviço funerário, para contratar os serviços de preparação do corpo, seleção de urna funerária (caixão), translado e velório. Para contratar estes serviços, devem-se levar os seguintes documentos do falecido:
Certidão de óbito e guia de sepultamento assinado por um médico para sepultamento;
No caso de cremação, dois médicos deverão assinar a declaração de óbito para a Guia de Cremação. Em caso de Morte Violenta, é necessária também a apresentação de uma autorização judicial para realizar a cremação, de acordo a
“Lei nº 6.015/1973:
Art. 77. § 2º A cremação de cadáver somente será feita daquele que houver manifestado a vontade de ser incinerado ou no interesse da saúde pública e se o atestado de óbito houver sido firmado por 2 (dois) médicos ou por 1 (um) médico legista e, no caso de morte violenta, depois de autorizada pela autoridade judiciária.”
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VELÓRIO
O velório pode ser realizado em hospitais, igrejas, residências ou nos velórios municipais. A escolha do local deve ser feita no momento da contratação do funeral, e contará com a ajuda do funcionário da agência para sua reserva no horário escolhido. Caso se opte por um velório particular (igreja, hospital e residência), a agência cobrará taxa de remoção do corpo e taxa de serviço pelo transporte de materiais como artigos religiosos e enfeites florais.
ENTERRO
O funcionário da agência auxiliará na reserva em Cemitério de desejo da família, ou aquele que apresente disponibilidade de vagas. Caso a família possua alguma concessão em algum cemitério, deve citá-la ao funcionário para a reserva do funeral.
CREMAÇÃO
Nos municípios que possuem serviço de cremação, os procedimentos são os mesmos que os adotados para a reserva de cemitérios, desde que apresentada a documentação extra exigida, conforme mencionado acima.
É importante acompanhar o encerramento de contas e documentos do falecido, de forma a evitar que alguém venha a fazer uso de seus dados. A seguir descrevemos os procedimentos básicos a serem adotados pelos familiares.
Cancelar o RG e Carteira de Motorista
Os Cartórios de Registro Civil, após a emissão da Certidão de Óbito, enviarão comunicação aos órgãos emissores, para o cancelamento dos devidos documentos. Caso haja alguma falha, a família deverá comparecer às Secretarias de Segurança e/ou Detrans, munida da Certidão de Óbito e solicitar o cancelamento.
Cancelar o Título de Eleitor
Mensalmente, após um cruzamento entre os dados do cadastro de eleitores e os registros de óbito fornecidos pela Previdência Social, a zona eleitoral procede a este cancelamento. Caso, por falha, este não ocorra, cumpre à família do falecido comparecer à zona eleitoral, munida do Titulo de Eleitor e Certidão de Óbito para solicitar a baixa.
Cancelar o CPF
É necessário o comparecimento a uma unidade de atendimento da Receita Federal e, mediante a apresentação da Certidão de Óbito, o CPF do falecido, e um documento de identidade, solicitar o cancelamento.
Caso o falecido tenha deixado bens, o CPF não pode ser cancelado, mas transformado em um CPF temporário até a definição do espólio, para seu posterior cancelamento.
Encerrar Contas Bancárias
Deve-se entrar em contato com o Banco/s em que o falecido mantinha contas e aplicações e solicitar, mediante a apresentação da Certidão de Óbito e documentos de Identidade, seu encerramento, assim como o de eventuais cartões de crédito/débito. Os valores que restarem depositados nessas instituições serão incluídos no espólio para sua posterior destinação.